Submissão da Justiça Militar ao STF não tem precedentes na democracia brasileira
Escreve Jorge Bloise*
A submissão da Justiça Militar ao STF não tem precedentes na democracia brasileira.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, pela caneta do Ministro Alexandre de Morais, decidiu que cabe à “sua” Corte, processar e julgar militares (ativa ou reserva) que eventualmente estiveram envolvidos nos atos do dia 8 janeiro, na ocasião, as sedes dos Três Poderes na Capital Federal.
Nesse iter, vale ressaltar que dos “Três Poderes”, temos o Legislativo e o Executivo, que são Poderes Políticos, manifestantes da vontade popular, do Povo, eleitos pelo voto para em seu nome, administrar o País.
Já o Poder Judiciário, um Poder Técnico, de cunho Administrativo, processar e julgar as questões que nele chegam. É um Poder inerte e que tem que ser provocado, o que hoje não mais acontece.
Ocorre que, ao longo dos anos, a partir de 2003, esse Poder Técnico administrativo, vem se agigantando, chamando para si questões que, por competência constitucional não lhes cabe, exemplo: julgamento por prerrogativa foro daqueles não elencados na CF/88; inquéritos abertos de oficio pela Corte, ao arrepio da legislação regente; não observância do “juízo natural”; revogação ou suspensão de leis aprovadas pelo Congresso, leia-se poder legislativo e executivo-vontade popular e, assim, usurpando e alterando essa manifesta vontade popular, levando o País a uma total insegurança jurídica.
Mas, voltando ao tema dos militares, a convocação no dia 12 abril último, de 81 militares para depoimento na PF, todos no mesmo dia, ao mesmo tempo e em salas apartadas, soa como um dia triste para o Glorioso Exército brasileiro.
Dos 81 militares interrogados e investigados, há um general de Divisão (3 estrelas) do Exército Brasileiro, da ativa a responder na Polícia Federal, pelos atos então realizados no exercício de sua função militar, qual seja, Comandante Militar do Planalto.
Trata-se de uma ocorrência e situação jamais vista na história da Força.
A legislação penal e processual penal, prevê prevê o encaminhamento ao Comando do Exército Brasileiro (atualmente o General Tomas, que dispensa apresentações), onde haveria de decidir da abertura ou não de uma sindicância ou IPM a fim de apuração dos fatos então ocorridos.
Jamais qualquer caso envolvendo militar no exercício de sua atividade funcional foi investigado por policiais civis ou federais.
Soa como absurdo irreparável para a hierarquia e disciplina militar, calcada em sólidos valores, e que atinge no cerne, a liderança e união da tropa, ao ver um Comandante Militar em tal contexto.
Temos então, com tal atuar do STF e da PF, uma gestão política de Governo e não de Estado, de modo a marcar a subserviência da atividade militar as vontades políticas de ocasião, de um órgão sem a chancela da vontade popular, o voto.
Foi aberto um precedente incorrigível e nefasto contra a Força Terrestre e seus integrantes, com a anuência ou conivência do atual Cmt do EB e seu Alto Comando. Com certeza um lamentável “marco” do que está por vir.
Particularmente, conheci o General Dutra, com quem estive numa oportunidade festiva – olimpíadas da academia, ocasião em que comandava a AMAN, e durante uma longa conversa, percebi um homem honrado e voltado para as atividades afins, democrata e cumpridor das leis e regulamentos.
Acredito que a omissão dos militares ao permitir o agigantamento sobre o direito, a sociedade, as liberdades, por parte de um poder técnico e em legitimidade popular, coloca em risco a democracia já tão abalada, movido por poder e sinecuras aos seus, nos fará pagar um alto preço, em duas ou três gerações para ser corrigido.
Como noticiado na mídia, o atual comandante do Exército, general Tomás Paiva, afirmou a interlocutores “que a Força iria punir oficiais que comemorassem o aniversário do regime militar no dia 31 março ou participarem de eventos organizados por militares da reserva”, num total desprezo à História e aos Militares de têmpera que honraram a nobre carreira militar, guardiã da democracia.
*Advogado. Ex-procurador Geral da OAB/RJ-OAB RJ – Ordem dos Advohados do Brasil, Seção Estado do Rio de Janeiro.